Essa certidão de execução fiscal tem por finalidade de informar se a pessoa física ou jurídica apresenta processos de ambitos fiscais, seja por órgão fiscalizador, municipal, estadual e federal, ou seja, se não foi pago os devidos impostos e assim se tornando insolvente, ou se foi multado e também não cumpriu com o prazo estipulado, quando é inscrito em alguma classe profissional e é devido o pagamento de mensalidade e deixa de cumprir e ainda assim qualquer pendência ou restrição que seja gerada pelo órgão fiscalizador.
Solicitado no Fórum por meio de formulário próprio e pagamento de guias e alguns municípios essas informações encontra-se unificado com a certidão cível.
Execução fiscal refere-se a um processo de execução movida pela Fazenda Pública (municipal, estadual e federal) junto aos contribuintes inadimplentes, de crédito que lhe são devido oriunda de imposto, multas ou mensalidade de classe profissional, etc. São processos que executa bens suficiente ou garantia para o pagamento do valor a ser cobrado, sendo que sempre deverá existir um titulo executivo comprobatório que confirme a legalidade e fundamento para tal prática.
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