Essa certidão informa se existe algum processo contra pessoa física solicitando a sua interdição, tutela e curatela, ou seja, são processos que visam restringir, no todo ou em parte, de gerir seus negócios e atos decorrentes da vida, que devido à redução de discernimento, torna-se vulnerável para expressar a sua vontade e assim põe em risco a integridade mental, patrimonial ou física. Podendo ser total quando a pessoa, por problemas mentais não consiga expressar de nenhuma forma o seu entendimento para vida civil ou será parcial caso a pessoa mesmo com problema mentais pode ter entendimento e assim expressar a sua vontade, assim como toxicômano, os alcoólatras, ludomania (vicio em jogos), tem sua capacidade apenas reduzida e não plena e ainda existe os menores de idade que até os 18 anos são necessários algum responsável maior de idade para ratificar a sua vontade.
A diferença entre eles, é que a interdição é o processo judicial por meio do qual se requer a curatela do incapaz, enquanto a tutela é uma medida de proteção da pessoa menor de 18 anos, órfão de pai e mãe ou quando estes estão destituídos do poder familiar e a curatela é uma medida de proteção da pessoa maior de 18 anos de idade, que se enquadre nas hipóteses do artigo 1.767 do Código Civil.
Nesses processos se o Juiz considerar civilmente incapaz será nomeado um tutor ou curador a fim gerir os seus negócios e garantir a integridade do interdito, tutelado e curatelado seja no patrimônio, físico e mental.
Essas certidões são solicitadas para venda de imóvel ou qualquer outro negócios que exigem formalidade de comprovar a capacidade civil do signatário. Em SP essa certidão já está inclusa na certidão cível emitido pelo Fórum Cível, mas existe a possibilidade também de solicitar uma certidão especifica somente com esse conteúdo solicitado no registro civil que emitira a certidão.
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