Essa certidão tem por finalidade, informar a existência ou não de processos que versam sobre o seguinte conteúdo inventário, testamento e arrolamento. Para o primeiro caso o inventário é aberto quando ocorre o falecimento de uma pessoa física para informar e descrever todos os bens e direito que serão partilhados para aqueles que legalmente têm direito.
Para o segundo caso, se formaliza antes do falecimento, onde a pessoa declara à sua vontade, em um processo formal a divisão de seus bens e direito para pessoa de sua preferência, sendo que nesse tipo de processo pode haver intervenção jurídica, devido alguns herdeiros legítimos e legais não receberem nada ao que têm direitos.
Por fim o arrolamento se define igualmente ao de inventário sendo que esse o seu trâmite é de uma forma mais célere sendo somente permitidos em caso que preencha seu requisito como a partilha amigável entre os herdeiros, os bens seja igual ou inferior a 2.000 OTN (Obrigações do Tesouro Nacional ).
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