certidão negativa de débitos imobiliários

Certidão Negativa de Débitos Imobiliários

Essa certidão refere-se a pendência junto à prefeitura onde localiza-se o imóvel sendo em algumas comarcas divididas em 02 tipos de documentos. No primeiro caso temos a Certidão Negativa de Débitos Imobiliários que incluem as dividas oriundas somente de IPTU (Imposto predial territorial Urbano  em SP, para outros municípios pode existir outra designação) , para o segundo caso existe a Certidão da Unicai ou Unai (na maioria dos casos são solicitado um print ao invés da certidão pois esse tem um prazo de 30 ou mais dias úteis para ser liberado) que informa as dividas não tributárias como multa de sujeira na calçada, propaganda irregular, uso indevida de calçada, entre outras coisas.

E por fim, somente na cidade de SP existe uma certidão que  refere-se a taxa de lixo, imposto que teve vigência nos 2003 até 2005. Em cada município pode existir essa divisão ou ser uma única por isso deve confirmar quais as informações que contem na certidão, entretanto para todos os municípios, é certo que será liberado a certidão, somente se não houver pendência de IPTU. Caso conste, deve levantar o total do montante e promover a liquidação ou acordar para que seja parcelado tal divida.

Essa certidão é necessária para compra e venda de imóvel, ações de locações  e para fins de inventário desde que o falecido tenha imóvel em seu nome ou para qualquer negócio que o imóvel esteja em questão.

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