Essa certidão tem por finalidade informar o histórico de processo, contendo o nome das partes, autores, coautores, réus e corréus, entre outros. Informa também qual o objeto da ação isto é qual o motivo pelo qual foi formulado o pedido, uma cobrança, prestação de serviço, bens materiais, etc, e por fim informar também o seu andamento processual (Pé), os principais atos praticados como intimação, movimentação, etc.
É também conhecida como certidão de breve relato, certidão de fatos, certidão explicativa, certidão narrativa ou de esclarecimentos.
A solicitação deve ser feita diretamente na vara em que se encontra o processo, sendo o seu prazo de emissão pode variar de 05, 30 ou 60 dias úteis dependendo da situação ou localização processual, ou seja, dependendo do andamento do processo pode estar em posse do juiz, do advogado das partes, imprensa, ministério, etc e assim em qualquer caso o escrevente deve aguardar o retorno para poder emitir e por isso existe essa possibilidade da diferença de prazos.
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