Certidões para Financiamento de Imóveis
Para o financiamento de imóveis os bancos ou órgão financeiro privado, exigem as certidões para comprovação da idoneidade dos vendedores e do imóvel e assim liberar o crédito para aquisição do imóvel. Cada banco e órgão financeiro têm a sua relação de certidões que são solicitadas aos compradores. Alguns podem solicitar mais certidões e outros menos, mas normalmente são:
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Cartório de Protesto
comprovam a existência de protesto oriundo da inadimplência ou descumprimento de uma obrigação de títulos, contratos ou documento que comprove acordo econômico entre as partes.
Validade: definida pelo órgão solicitante.
Distribuidor Cível / Família
indicam ações que constem em nome da pessoa de natureza cível, família, incluindo também interdições, tutelas e curatelas que estejam em andamento ou já tenham sido julgadas (desde que não tenham sido baixadas)
Validade: definida pelo órgão solicitante.
Executivo Fiscal (Municipal e Estadual)
indicam processos de âmbito fiscal em que a pessoa tenha débito junto às fazendas Municipais e Estaduais
Validade: definida pelo órgão solicitante.
Justiça Federal
indicam processos de âmbito fiscal, cível e criminal da Justiça Federal, sendo assim a parte requerente é necessário ser um órgão público federal
Validade: 60 dias após a emissão
Justiça Trabalhista
informa se consta ou não processo contra a pessoa física ou jurídica
Validade: definida pelo órgão solicitante.
CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
informa se as pessoas físicas e jurídicas consultadas são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva.
Validade: 180 dias contados da data de sua expedição
Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União
será emitida quando for verificada a regularidade fiscal do sujeito passivo quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN
Validade: descrito na própria certidão
Vintenária com matricula atualizada do imóvel
informa no período de 20 anos o que consta nos assentos de determinado imóvel, como a sua descrição (metragens, confrontações), as transferências ou não de domínio ou uso para os atuais proprietários registrados, e situações judiciais e econômicas como Alienação, Financiamento, Penhora, Arrendamento, Servidão de Passagem, entre outros.
Validade: 30 dias contados da data de sua expedição
Certidão Negativa de Débitos Imobiliários
informa se existe pendência de imposto relativa ao IPTU
Validade: 03 (três) meses a partir da sua emissão.
Certidão Negativa da Taxa de Lixo (Existente somente em SP – Capital)
informa se existe pendência de imposto relativa à taxa de lixo no período de 2003 a 2005
Validade: não existe validade devido o período de existência desse imposto ser somente de 03 anos
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